
adre Ivanildo de Assis Mendes Tavares — Foto: Prefeitura de Franco da Rocha / Divulgação
Fiéis da Igreja Católica criaram um abaixo-assinado para revogar a decisão da Arquidiocese de São Paulo de afastar o padre Ivanildo de Assis Mendes Tavares após ele abençoar uma cerimônia de matrimônio na qual participavam casais homoafetivos.
Segundo a Arquidiocese, a decisão se deu por "irregularidade" no processo de concessão do sacramento do matrimônio católico, cuja união não poderia se resumir a "simples bênçãos". O abaixo assinado, representado por cinco comunidades, incluindo a Comunidade São José Operário - Favela de Vila Prudente, na zona leste de São Paulo, já tem mais de 2,4 mil participantes e cita a tristeza e indignação com o afastamento do padre pela acusação de ter "abençoado pessoas".
O padre Assis Tavares, como é popularmente conhecido, nasceu em Cabo Verde, na África. Radicado no Brasil desde 2012, ele iniciou, no ano seguinte, o trabalho pastoral na região, onde ajuda muitas pessoas carentes, conforme as comunidades.
Em decisão assinada pelo Cardeal d.Odilo Pedro Scherer , arcebispo de São Paulo, o religioso foi afastado por participar de um casamento comunitário realizado em 22 de outubro no Ginásio de Esportes Carlos Vicente Ferreira, localizado no Jardim Cruzeiro, em Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, que também reuniu representantes de outras religiões.
Em nota, a Arquidiocese de São Paulo afirma que não se trata de uma “punição”, mas, sim, de uma medida cautelar, prevista nas normas da Igreja Católica, quando há uma irregularidade grave, do ponto de vista religioso, que precisa ser melhor esclarecida.“Não houve o devido encaminhamento da celebração das mencionadas uniões, nem foi feito antes, como prescrevem as normas eclesiásticas, o regular ‘processo matrimonial’ para a verificação das condições para a realização válida e lícita dos casamentos, do ponto de vista religioso. E o sacerdote não podia celebrar casamentos, ainda que fossem ‘regulares’, sem a devida autorização do bispo ou do pároco local. Nem poderia celebrar validamente em conjunto com ministros de outras religiões, sem a devida dispensa para tanto”, informou a arquidiocese.
“Vale ressaltar que o fato ocorrido não consistiu apenas em uma benção dada às pessoas individualmente, que, certamente, não pode ser negada a ninguém que a pede. O que houve, na verdade, foi uma bênção às uniões civis ali realizadas. As pessoas presentes desejavam se casar e não apenas receber uma bênção. A Igreja tem o matrimônio como um dos seus sacramentos e não permite que sejam dadas simples bênçãos que possam levar os casais a crerem ter contraído matrimônio católico”, acrescentou a arquidiocese.