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Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

 

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (11/1) lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Imagem/Reprodução




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas.  Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.

Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.
 A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento pela cor da pele.



Redação - Paraná Entretenimento

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