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A expectativa é que até o dia 20 de março, as lojas Americanas apresente seu plano de recuperação judicial.

 expectativa é que até o dia 20 de março

O Ministério Público do Rio de Janeiro opinou favoravelmente à proposta da Americanas de quitar todas as dívidas com os credores trabalhistas e com os pequenos fornecedores ; credores da Classe I, formados por titulares de créditos trabalhistas e os fornecedores da Classe IV, enquadrados com microempresa.


A empresa entrou em recuperação judicial após o então presidente Sergio Rial ter revelado “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões nas contas da varejista. A empresa tem dívida de R$ 42,482 bilhões e 9.462 credores. A expectativa é que até o dia 20 de março, a empresa apresente seu plano de recuperação judicial. A varejista contratou a Boston Consulting Group para reavaliar sua nova estratégia.

Na semana passada, o juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pediu que o MP se manifestasse acerca da proposta feita pela varejista. Segundo a empresa, para zerar essas duas pendências serão necessários R$ 192,4 milhões. Esses recursos seriam retirados dos R$ 2 bilhões oriundos do "financiamento DIP" já aprovado pela Justiça.


O MP considera ser possível o pagamento desde que a 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio exclua os credores das duas classes do passivo processo de recuperação judicial.


 Banco Safra diz que pagamento antecipado a credores trabalhistas visa blindar patrimônio de controladores.

Banco Safra tenta evitar que Americanas pague dívida trabalhista antes do plano de recuperação judicial ser apresentado pela empresa.
O banco aponta que, dentre os credores listados pela Americanas na Classe I (trabalhista), figuram diversos escritórios de advocacia e titulares de valores milionários.


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Na ação, desta quinta-feira, o Safra diz que o pedido da Americanas tem como pretexto apenas “promover justiça jurídico-social". Para o banco Safra, o pedido da varejista “muito provavelmente” teria como objetivo “blindar o patrimônio dos controladores contra o risco de serem diretamente atingidos em âmbito trabalhista, mediante desconsideração da personalidade jurídica".

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Para chegar ao patrimônio dos sócios, os advogados dos bancos buscam usar o recurso jurídico chamado de “desconsideração da personalidade jurídica”. Na prática, esse recurso é extremo e ignora a autonomia da empresa nos casos de fraude ou abuso. Ao fim do processo, ou seja, quando não é possível mais recursos, permite que o credor alcance os bens particulares dos sócios e administradores para os pagamentos.

  • Desdobramento recente:

O promotor Anco Valle ressaltou, porém, que o pagamento não pode ser feito na recuperação judicial, "cujo processo encontra-se em fase postulatória inicial, sem que sequer haja sido apresentado o plano de recuperação".

Agora, a decisão final caberá ao juiz Assed: se acolhe a manifestação do MP ou o pedido do Bradesco e do Safra para o pagamento antecipado de qualquer credor seja rejeitado antes da aprovação do plano de RJ pelos credores.



Redação - Paraná Entretenimento

Por Gilson Proença