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Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor: O que muda com a nova lei?

Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor: O que muda com a nova lei?

Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor: O que muda com a nova lei?

Uma nova era se inicia para a indústria dos jogos eletrônicos no Brasil com a promulgação do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, Lei 14.852, que entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei, que teve sua origem no PL 2.796/2021, proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (União–SP), e relatada no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

A legislação representa um marco ao liberar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos em todo o território nacional, estabelecendo objetivos claros, como o estímulo ao ambiente de negócios e o aumento do investimento em empreendedorismo inovador no setor.

Objetivos e Princípios da Lei.

Entre os principais objetivos da nova lei está o estímulo ao ambiente de negócios e o aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no setor. Além disso, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos estabelece princípios e diretrizes fundamentais, como o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural, o fomento à diversidade cultural e às fontes de informação, produção e programação, e o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos.

Incentivos e Benefícios.

A nova legislação prevê tratamento especial para o fomento de jogos por diversos tipos de empreendedores, como empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas e microempreendedores individuais (MEI). Empresas com receita bruta limitada e que utilizem modelos de negócio inovadores poderão se beneficiar dessas políticas. Além disso, o regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123/2006, oferece um processo simplificado de formalização do negócio para empresas de inovação.

Uso e Aplicações.

A legislação permite o uso dos jogos eletrônicos para uma variedade de finalidades, desde entretenimento até fins terapêuticos e educacionais. No entanto, é ressaltada a importância da observância da classificação etária indicativa e das normas vigentes, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Proteção de Crianças e Adolescentes.

O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos também estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes que utilizam esses jogos, como a criação de canais de escuta e diálogo com esse público, garantindo que os serviços, sistemas e comunidades oficiais não gerem ambientes propícios para formas de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão.

Veto e Justificativa.

É importante ressaltar que um artigo que determinava abatimento de 70% no Imposto de Renda (IR) devido a remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos para desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes foi vetado pelo presidente. A justificativa foi a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de outras medidas de compensação e demonstrativos do impacto para os exercícios futuros.


O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos representa um avanço significativo para a indústria nacional de jogos eletrônicos, proporcionando um ambiente mais favorável para o empreendedorismo e a inovação no setor. Com uma legislação moderna e abrangente, o Brasil se coloca em posição de destaque no cenário internacional, promovendo o desenvolvimento econômico, social e cultural por meio dos jogos eletrônicos.


Implementação e Impacto do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos.

  • Introdução do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos:

    • Publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de maio.
    • Sanção presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.
    • Origem no PL 2.796/2021, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
  • Objetivos da Lei:

    • Liberação de atividades relacionadas aos jogos eletrônicos em todo o país.
    • Estímulo ao ambiente de negócios e aumento da oferta de capital para investimento no setor.
  • Regulamentação:

    • Classificação etária indicativa pelo poder público.
    • Consideração dos riscos relacionados às microtransações.
    • Restrição para transações comerciais feitas por crianças, exigindo consentimento dos responsáveis.
  • Definição de Jogos Eletrônicos:

    • Inclui jogos de computador, consoles, telefones e internet.
    • Abrange também consoles, acessórios e softwares para dispositivos móveis.
  • Profissionais Reconhecidos:

    • Diversas profissões ligadas aos jogos eletrônicos reconhecidas.
    • Não requer qualificação especial ou licença pública.
  • Limitações:

    • Não inclui benefícios para jogos de azar ou máquinas caça-níqueis.
    • Exclui jogos de fantasia e modalidades reguladas por leis específicas.
  • Princípios e Diretrizes do Marco Legal:

    • Reconhecimento do empreendedorismo inovador.
    • Fomento à diversidade cultural e à educação.
    • Respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos.
    • Proteção integral da criança e do adolescente.
    • Preservação da privacidade e proteção de dados pessoais.
  • Incentivos e Benefícios:

    • Tratamento especial para pequenas empresas.
    • Estímulo ao uso de modelos de negócio inovadores.
    • Apoio através de legislações existentes como Lei do Audiovisual e Lei Rouanet.
  • Aplicações dos Jogos Eletrônicos:

    • Entretenimento e outras atividades lícitas.
    • Uso em ambiente escolar, terapêutico, de treinamento, comunicação e propaganda.
  • Uso em Ambiente Escolar:

    • De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e normas escolares.
    • Possibilidade de políticas públicas de uso em escolas.
  • Proteção de Crianças e Adolescentes:

    • Medidas para garantir segurança e bem-estar.
    • Canal de escuta e diálogo com jovens.
    • Regras específicas para interações online.
  • Veto:

    • Veto único relacionado a abatimento de Imposto de Renda.
    • Justificado pela falta de estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

Jogos Eletrônicos

Fonte: Agência Senado