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Governo de São Paulo Deve Seguir Parâmetros Federais para Uso de Câmeras Corporais na Polícia Militar, Decide STF

Imagem reprodução Policia militar de são paulo

 

Governo de São Paulo Deve Seguir Parâmetros Federais para Uso de Câmeras Corporais na Polícia Militar, Decide STF.

Nesta segunda-feira (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão crucial que impacta diretamente a segurança pública no estado de São Paulo. O governo estadual deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para a compra de câmeras corporais para a Polícia Militar. A medida surge após uma ação movida pela Defensoria Pública do estado.

Além disso, Barroso determinou que o governo de São Paulo envie ao STF um relatório detalhado sobre a efetividade das câmeras corporais seis meses após a implementação dos equipamentos. Essa exigência visa garantir que as câmeras, comprometidas pelo governo estadual para atividades policiais, sejam de fato implantadas conforme as normas federais.

Monitoramento pelo STF.

O cumprimento da Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça será rigorosamente monitorado pelo Supremo Tribunal Federal. "É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais", destacou o ministro Barroso.

A portaria em questão determina que os profissionais de segurança pública em todo o país utilize câmeras corporais em 16 situações específicas, que incluem atendimento de ocorrências, buscas pessoais e patrulhamento, entre outras. A gravação das imagens pode ser feita tanto pelo acionamento do próprio policial quanto por uma central de controle.

Aplicação de Ações Policiais e Operacionais.

  • No atendimento de ocorrências.
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada.
  • Na identificação e checagem de bens.
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias.
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais.
  • Nas perícias externas.
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica.
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate.
  • Nas escoltas de custodiados.
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional.
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados.
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional.
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física.
  • Nos sinistros de trânsito.
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.