Pular para o conteúdo principal

Declaração Pré-preenchida do IR 2025: O que você precisa saber

A Receita Federal deu início, nesta segunda-feira, 17 de março, à liberação das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda (IR) 2025.

 


A Receita Federal deu início, nesta segunda-feira, 17 de março, à liberação das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda (IR) 2025. No entanto, é importante destacar que as informações disponibilizadas até o momento são parciais. O pré-preenchimento completo só estará disponível a partir do dia 1º de abril. Mas, afinal, vale a pena enviar a declaração agora ou é melhor aguardar a versão final? Vamos explicar tudo o que você precisa saber para tomar a melhor decisão.


O que já está disponível na declaração pré-preenchida?


A partir de hoje, os contribuintes que acessarem o aplicativo ou o programa da Receita Federal já podem visualizar as seguintes informações pré-carregadas:


  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF);

  • Atividades imobiliárias (DIMOB);

  • Serviços médicos e de saúde (DMED);

  • Web Carnê-Leão;

  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

  • Códigos de juros;

  • Restituições recebidas no ano-calendário.


Esses dados são uma base inicial para os contribuintes começarem a organizar suas declarações. No entanto, outras informações importantes ainda serão incluídas até o início de abril, tais como:



  • Saldos bancários;

  • Investimentos;

  • Imóveis adquiridos;

  • Doações realizadas no ano-calendário;

  • Criptoativos;

  • Contas bancárias e ativos no exterior;

  • Informações de previsão.


A Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos todos os documentos necessários para conferir as informações pré-preenchidas e complementá-las, se necessário. Essa ferramenta foi criada para facilitar o processo de declaração e reduzir erros, além de agilizar a análise posterior por parte do órgão.


Prioridade na restituição para quem usa a declaração pré-preenchida e Pix.



Uma novidade para 2025 é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no processo de restituição. A ordem de prioridade será a seguinte:


  1. Contribuintes idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix;

  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;

  6. Demais contribuintes.


Essa mudança visa incentivar o uso das ferramentas digitais e agilizar o processo de restituição para quem aderir a essas opções.


Quem deve declarar o IR 2025?



O governo espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo que 57% delas devem ser feitas na modalidade pré-preenchida. Mas quem é obrigado a declarar? Confira os principais critérios:


  1. Rendimentos tributáveis: Quem obteve rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;

  2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Quem recebeu valores acima de R$ 200 mil, mesmo que isentos (ex.: indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança);

  3. Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação;

  4. Bens e direitos: Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com autorização de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;

  5. Atividade rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024;

  6. Residentes no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2024;

  7. Bens no exterior: Quem possui bens ou direitos no exterior, incluindo confianças ou atualizações de bens;

  8. Ganho de capital diferenciado: Quem realizou a atualização de bens imobiliários pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

  9. Rendimentos no exterior: Quem aumentou rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.


Quando e como declarar?


O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis no site da Receita Federal. No entanto, o envio das declarações só será iniciado em 1º de abril. Até lá, os contribuintes podem acessar as informações parciais e se preparar para complementá-las com os dados que ainda serão incluídos.


A declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, mas é essencial que os contribuintes verifiquem todas as informações e as complementem, se necessário. Além disso, a opção pelo Pix pode garantir prioridade na restituição, o que é uma vantagem para quem deseja receber o valor o mais rápido possível. Fique atento aos prazos e às regras para evitar problemas com a Receita Federal.