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Câmara e STF em rota de colisão: disputa sobre ação penal contra Ramagem reacende debate sobre imunidade parlamentar

Câmara e STF em rota de colisão: disputa sobre ação penal contra Ramagem reacende debate sobre imunidade parlamentar
A divergência entre as decisões da Câmara e do Supremo reacende um debate sensível no Brasil: até onde vai à imunidade parlamentar?

 


O embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário ganhou um novo capítulo nesta semana. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão total da ação penal que envolve o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A solicitação foi feita por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual Motta pede que a Corte reconheça integralmente a decisão tomada pela Câmara no início de maio.


Na ocasião, os parlamentares aprovaram, por ampla maioria (315 votos a 143), uma resolução que determina a paralisação do processo judicial que investiga Ramagem por cinco crimes ligados a uma suposta tentativa de golpe de Estado. A justificativa se apoia no artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade dos parlamentares no exercício do mandato, incluindo a possibilidade de sustar processos por crimes cometidos após a diplomação.


Entretanto, a decisão do STF contrariou parcialmente a vontade do Legislativo. A Corte optou por manter o andamento da ação penal referente a três dos cinco crimes atribuídos a Ramagem — entre eles, tentativa de golpe e organização criminosa — alegando que essas acusações têm relação direta com fatos ocorridos antes do início oficial de seu mandato.


Imunidade ou impunidade?


A divergência entre as decisões da Câmara e do Supremo reacende um debate sensível no Brasil: até onde vai à imunidade parlamentar? Para a presidência da Câmara, o recorte feito pelo STF fere princípios fundamentais, como a separação entre os Poderes e a independência do Legislativo. Em nota, a Casa argumenta que a prerrogativa de suspender ações penais não busca proteger parlamentares de eventuais crimes, mas garantir que o exercício do mandato não seja ameaçado por perseguições políticas ou interferências externas.


Ainda segundo a Câmara, a limitação imposta pelo STF "esvazia" o papel fiscalizador do Parlamento, comprometendo o equilíbrio institucional. A crítica central é que a Corte teria restringido de forma desproporcional uma prerrogativa constitucional, criando um precedente perigoso para a autonomia do Poder Legislativo.


STF defende sua posição


A Primeira Turma do Supremo, por outro lado, defende que a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para atos cometidos fora do exercício do mandato ou que afrontem diretamente a ordem democrática. Nesse entendimento, apenas dois dos crimes atribuídos a Ramagem — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — deixaram de tramitar judicialmente, por estarem ligados a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.


Além disso, o STF já havia afirmado que a suspensão determinada pela Câmara não se aplica a réus que não exercem mandato, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também investigado no mesmo inquérito.


O que está em jogo


O caso ultrapassa a figura de Alexandre Ramagem e levanta uma discussão mais ampla sobre os limites institucionais entre os Poderes da República. De um lado, o Congresso tenta afirmar sua prerrogativa constitucional de proteger o exercício do mandato parlamentar; do outro, o Judiciário busca garantir que a imunidade não se transforme em impunidade.


Enquanto a ADPF segue para julgamento no plenário do STF, o impasse permanece. O desfecho poderá ter efeitos duradouros na relação entre Legislativo e Judiciário — e, sobretudo, nos mecanismos de responsabilização de autoridades eleitas no Brasil.

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