Após quase duas décadas de discussões, o Senado aprovou, por 54 votos a 13, o projeto que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta, que tramita no Congresso desde 2004, tem como principal objetivo estabelecer normas gerais para o licenciamento, buscando unificar e simplificar os procedimentos em todo o território nacional. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto agora retorna para a Câmara dos Deputados.
A relatora da proposta, senadora Tereza Cristina (PP-MS), chamou atenção para o fato de que atualmente o Brasil possui um cenário normativo fragmentado, com cerca de 27 mil normas sobre o tema. Essa “desordem regulatória”, segundo a parlamentar, gera insegurança jurídica e dificulta tanto o desenvolvimento de empreendimentos quanto a proteção ambiental.
Um novo tipo de licença para projetos estratégicos
Entre as mudanças mais significativas está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Essa nova modalidade, com trâmite simplificado e prioridade na análise, será aplicável exclusivamente a projetos previamente definidos como estratégicos pelo governo federal. A expectativa é que essa inovação acelere empreendimentos considerados prioritários, como a controversa exploração de petróleo na região amazônica, incluindo a Margem Equatorial do Rio Amazonas.
O prazo para a emissão dessa licença será de, no máximo, um ano, e a lista de empreendimentos estratégicos será definida pelo Conselho de Governo, órgão que assessora diretamente o Presidente da República nas políticas ambientais.
Reintrodução da mineração de grande porte
Outro ponto polêmico alterado pelo Senado foi a reinclusão das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco no escopo da LGLA. O texto aprovado anteriormente na Câmara excluía a mineração, remetendo seu licenciamento a futuras legislações específicas. Agora, o Senado decidiu trazer essas atividades para dentro da nova lei, em uma tentativa de criar um marco regulatório mais abrangente.
A delicada questão da agropecuária e das atividades dispensadas de licença
O Senado manteve a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, desde que obedecidos critérios como a regularização fundiária e a autorização para supressão de vegetação nativa. Contudo, houve uma revisão significativa nas demais atividades que poderiam ser isentas de licenciamento: foram retiradas da lista as estações de tratamento de água e esgoto, bem como instalações para depósito e reciclagem de resíduos sólidos. Por outro lado, manteve-se a dispensa para atividades que não oferecem risco ambiental ou que sejam necessárias por motivos de soberania nacional ou calamidade pública.
A expansão da Licença por Adesão e Compromisso
O texto também amplia a possibilidade de uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um modelo baseado na autodeclaração do empreendedor. Embora a Câmara tenha aprovado a LAC para quase todos os empreendimentos que não causem degradação significativa, o Senado impôs limites: só será permitida para empreendimentos de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor.
A concessão da LAC exigirá prévio conhecimento das características da região, além de impedir sua emissão quando houver necessidade de desmatamento de vegetação nativa. Será ainda obrigatória a apresentação de um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), com validade da licença entre cinco e dez anos, conforme definido no próprio relatório.
Renovação automática: flexibilização, mas com ressalvas
O Senado também revisou a regra polêmica da renovação automática das licenças ambientais. Diferente do que previa o texto da Câmara — que permitia a renovação indiscriminada —, os senadores restringiram essa possibilidade a atividades de baixo ou médio impacto, desde que cumpridos requisitos como a manutenção das condições originais do empreendimento e a apresentação de relatórios assinados por profissionais da área.
Além disso, o Senado introduziu um mecanismo de "silêncio positivo": se o empreendedor comunicar alterações que não impliquem impactos ambientais e, após 30 dias, não houver manifestação do órgão licenciador, entender-se-á que a autorização foi concedida.
Punições mais severas para quem descumprir a lei
Uma mudança expressiva foi o endurecimento das penas para quem construir ou reformar obras poluidoras sem licença ambiental. A pena, que hoje varia entre um e seis meses de prisão, passará para um intervalo de seis meses a dois anos, podendo ser dobrada caso o empreendimento exija Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Garantias para servidores públicos e definição de prazos
Em busca de segurança jurídica, o Senado aprovou dispositivo que limita a responsabilidade criminal e administrativa dos servidores que concedem licenças ambientais: só será punido aquele que agir com dolo, ou seja, com intenção. Além disso, foi fixado um prazo de até 30 dias para que pedidos de alteração de titularidade de empreendimentos sejam processados, o que atualmente não possui prazo definido.
Ajustes nas competências federativas
Por fim, o texto também alterou dispositivos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011, visando evitar conflitos de competência entre União, estados e municípios na hora de decidir quem é responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamentos em áreas limítrofes.
Um novo marco ou mais incerteza?
A aprovação da LGLA representa um marco na tentativa de organizar e modernizar o licenciamento ambiental no Brasil. Contudo, muitos especialistas e parlamentares ainda enxergam riscos, principalmente relacionados à flexibilização dos processos e ao possível enfraquecimento das salvaguardas ambientais.
O retorno do projeto à Câmara dos Deputados promete novas rodadas de debates e ajustes. O desafio será equilibrar a tão desejada segurança jurídica e agilidade nos processos, sem comprometer a proteção do meio ambiente, que é um dos pilares do desenvolvimento sustentável.
