Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024 vai até o dia 31 de maio de 2025. O envio desse documento é obrigatório para manter a regularidade do CNPJ e evitar penalidades.
Mesmo que você não tenha emitido nota fiscal ou feito vendas ao longo do ano, é imprescindível realizar a declaração. A seguir, veja um guia completo sobre como fazer, quem deve declarar e o que acontece se perder o prazo.
✅ O que é a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação legal que o MEI tem com a Receita Federal. Por meio dela, o microempreendedor informa:
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O faturamento bruto total obtido no ano de 2024;
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Se teve ou não empregados registrados durante o período;
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E mantém sua situação cadastral regular.
Lembre-se: mesmo que o faturamento tenha sido zero, a declaração deve ser feita.
💻 Quem deve declarar?
Todos os MEIs, sem exceção:
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Quem teve faturamento regular;
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Quem ficou sem movimentação financeira;
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Quem contratou ou não empregados.
Não declarar pode gerar consequências graves, como multa e até o cancelamento do CNPJ.
🧮 Como fazer a declaração anual do MEI?
Veja o passo a passo simplificado:
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Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI".
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Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” e depois clique em “Entregar declaração”.
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Informe o CNPJ e escolha o ano de referência (2024).
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Preencha o valor da receita bruta total obtida com:
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Vendas de mercadorias;
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Prestação de serviços.
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Informe se houve ou não empregados registrados.
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Confira o resumo dos impostos pagos.
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Clique em “Transmitir” para concluir.
➡️ Se não houve faturamento, é obrigatório informar R$ 0,00 nos campos de receita.
📝 Como se preparar para a declaração?
Uma dica essencial para evitar erros é manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado ao longo do ano. Esse relatório é também uma obrigação legal e facilita muito na hora de preencher a declaração anual.
📅 Perdi o prazo, e agora?
Se a DASN-SIMEI não for entregue até 31 de maio, o MEI estará sujeito a:
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Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos devidos ou, no mínimo, R$ 50;
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Risco de ter o CNPJ cancelado, caso também não tenha feito pagamentos mensais (DAS) nos últimos dois anos.
Ou seja: atrasar ou não declarar pode trazer sérios prejuízos.
💵 E se eu ultrapassei o limite de faturamento?
O limite de faturamento do MEI, atualmente, é de R$ 81 mil anuais (ou proporcional, conforme o tempo de abertura do CNPJ).
Se você ultrapassou esse valor, é importante:
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Fazer a declaração normalmente, informando o valor real da receita;
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Regularizar sua situação com a Receita, pois poderá ser necessário migrar para o regime de Microempresa (ME).
Recomenda-se consultar um contador nesses casos.
🤔 Errei alguma informação? O que fazer?
Se você enviou a declaração com dados incorretos, é possível fazer uma declaração retificadora.
O procedimento é semelhante:
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Acesse novamente o Portal do Empreendedor;
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Selecione “Declaração Retificadora”;
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Corrija as informações e transmita a nova versão.
📢 Conclusão: não deixe para a última hora!
Cumprir com a entrega da DASN-SIMEI é fundamental para manter seu CNPJ ativo e continuar usufruindo dos benefícios do MEI, como:
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Emissão de notas fiscais;
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Cobertura previdenciária;
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Participação em licitações públicas.
Se tiver dúvidas ou dificuldades, busque o apoio de um contador ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.
👉 Fique atento ao prazo e mantenha seu negócio regularizado!
