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Lei Maria da Penha: essencial, mas o excesso também é uma forma de injustiça

Sob a ótica do princípio da proporcionalidade e da segurança jurídica, é imperioso que a aplicação da Lei Maria da Penha observe limites claros, de forma a resguardar não apenas a proteção integral da mulher — razão maior da norma — mas também os direitos fundamentais de qualquer indivíduo acusado.

 


A Lei Maria da Penha: essencial no combate à violência doméstica, mas exige equilíbrio


A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é considerada um avanço civilizatório no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. Sua função é clara: oferecer proteção real a mulheres que, por anos, sofreram agressões físicas, morais, sexuais, psicológicas e patrimoniais em silêncio. É inegável que a lei é vital. Salvou vidas e continua salvando. Mas, quase 20 anos depois, surge uma dúvida necessária: será que seu objetivo original não vem se perdendo em interpretações cada vez mais subjetivas?



Como o conceito de violência psicológica virou ponto de debate

O assunto é sensível — e precisa ser tratado com responsabilidade. Em 2021, o Congresso Nacional incluiu o artigo 147-B no Código Penal, criando o crime de violência psicológica contra a mulher. A intenção foi ampliar a proteção à saúde mental feminina. Mas surge uma questão prática: como medir o dano emocional?
Quem estabelece o que é “controle” de comportamento? Sem parâmetros técnicos claros, o risco é a Lei Maria da Penha ser usada como arma de narrativas unilaterais.


Na prática, qualquer desentendimento num relacionamento pode virar prova de violência psicológica. Se um marido questiona o médico do filho, se o pai discorda da forma de educar, se o parceiro expressa ciúmes — tudo pode ser visto como tentativa de manipulação. É óbvio que chantagem, humilhação e ameaças não podem ser toleradas. Mas é essencial separar o que é realmente violência doméstica de conflitos normais entre adultos. Não se pode criminalizar a simples convivência.



Justiça de verdade não permite excessos


O combate à violência precisa ter limites claros. Quando tudo é considerado violência doméstica, qualquer relação afetiva se torna um campo minado. Um simples desentendimento pode gerar denúncias graves, acabar com reputações e destruir famílias inteiras. O foco não é ignorar agressões reais — jamais! Mas uma lei justa também protege contra abusos de interpretação. O excesso também gera injustiça.


Outro ponto preocupante é o peso de uma falsa acusação. Muitos homens sofrem condenações públicas antes mesmo de qualquer investigação. E, na era das redes sociais, o rótulo de “agressor” se espalha rapidamente — mesmo quando as provas mostram o contrário.


Além disso, a Lei Maria da Penha não prevê a mesma proteção para o homem vítima de violência emocional. Muitos maridos e companheiros são humilhados ou controlados. Mas a legislação é silenciosa nesse aspecto.



Equilíbrio: proteger a mulher sem abrir espaço para injustiça


Proteger mulheres é dever do Estado e da sociedade. Mas isso não pode autorizar distorções que fragilizem a lei. O Direito existe para garantir equilíbrio, não para gerar insegurança jurídica. A Lei Maria da Penha é um patrimônio democrático. Deve ser defendida de retrocessos, mas também de exageros que distorcem sua essência.


No fim das contas, justiça real só existe quando não há omissão — nenhuma mulher sem proteção — e nem excesso — nenhum homem condenado injustamente. O maior desafio é manter viva a essência da Lei Maria da Penha: proteger mulheres vulneráveis, mas sem abrir brechas para injustiças. Afinal, até a lei mais justa se torna injusta quando usada sem equilíbrio.




Sob a ótica do princípio da proporcionalidade e da segurança jurídica, é imperioso que a aplicação da Lei Maria da Penha observe limites claros, de forma a resguardar não apenas a proteção integral da mulher — razão maior da norma — mas também os direitos fundamentais de qualquer indivíduo acusado. A justiça não subsiste onde há arbitrariedade ou excesso interpretativo. Assim, manter o equilíbrio entre coibir de forma rigorosa a violência doméstica e evitar generalizações indevidas é condição indispensável para preservar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro.