Derrite propõe penas de até 40 anos para facções e terroristas, destacando diferenças conceituais entre os dois grupos.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator de um importante projeto que trata do combate ao crime organizado, defende uma alteração significativa na legislação, de modo a equiparar determinadas condutas de facções criminosas aos atos tipicamente associados a organizações terroristas.
Segundo o relator, a proposta não pretende rotular as facções como “terroristas” no sentido estrito, mas sim reconhecer que algumas de suas ações — como controle territorial, ataques a forças de segurança ou infraestrutura pública — têm impacto social e político comparável ao terrorismo e, portanto, justificam tratamento penal equivalente.
Principais pontos da proposta
Entre os elementos centrais desse projeto estão:
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Estabelecimento de penas que variam de 20 a 40 anos para membros de organizações que pratiquem ações de domínio territorial, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos, ou ataque a agentes de segurança.
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Vedação à concessão de anistia, graça, indulto ou progressão de regime facilmente para esses casos — especialmente em se tratando de reincidência ou crimes com resultado morte.
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Previsão de bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens (físicos, digitais ou financeiros) ainda na fase investigativa, para evitar que o patrimônio criminoso seja dilapidado.
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Autorização para infiltração policial em tais organizações, inclusive com uso de identidades fictícias ou empresas-fachada, mediante controle judicial.
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A distinção de que o regime existente da Lei das Organizações Criminosas seguirá como norma geral para estruturação e investigação, enquanto a Lei Antiterrorismo seria ampliada para abarcar condutas de natureza bélica ou subversiva da ordem pública.
O que está em jogo
A proposta acende um debate complexo. De um lado, representantes de segurança pública e governadores defendem que as facções criminosas, ao exercerem domínio territorial, ameaçar o Estado e praticar violência com lógica paramilitar, exigem resposta jurídica mais robusta.
Por outro lado, surgem alertas sobre os riscos de classificar o crime organizado com base no paradigma do terrorismo: haveria implicações internacionais, de direitos humanos, e possibilidades de interferência externa se o Brasil for visto como abrigo de “organizações terroristas”.
Uma questão de definição e estratégia
O que o relator Derrite deixa claro é que não se trata apenas de uma mudança de tipificação, mas de uma mudança de estratégia: ele argumenta que, ainda que as facções não sejam literalmente “terroristas”, suas práticas podem ter efeito político social semelhante e, por isso, deveriam levar a sanções mais gravosas.
Além disso, há uma diferença conceitual importante: se uma organização terrorista opera com base em motivações político-ideológicas com ataques simbólicos, as facções criminosas que dominam territórios, impõem “regras paralelas” à ordem do Estado e atacam infraestrutura pública atuam de forma híbrida — parte criminal, parte paramilitar. Esse é o cerne da distinção debatida.
Implicações práticas
Se aprovado, o projeto mudaria o panorama da segurança pública no Brasil:
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Investigação mais anti-facção, com uso ampliado de infiltração, bloqueio de bens e penas mais longas.
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Possível impacto no sistema prisional: cumprimento de pena em regime de segurança máxima, endurecimento na progressão de regime.
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Implicações políticas: o debate se insere no contexto da disputa entre governo e oposição sobre a pauta da segurança pública, com reflexos nas eleições.
O projeto liderado por Guilherme Derrite representa uma tentativa de endurecer o combate às facções ao ampliar o arsenal penal contra condutas que vão além da mera estruturação criminosa — mirando o “domínio de fato” que essas organizações exercem sobre territórios, populações e serviços públicos. Resta ver como o Congresso vai deliberar sobre esse debate, equilibrando a necessidade de resposta à violência organizada com garantias constitucionais e implicações estratégicas mais amplas.