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Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026

Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026

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O Governo Federal divulgou oficialmente o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A relação foi publicada no Diário Oficial da União por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O calendário é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.


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📅 Feriados nacionais em 2026

  • 1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal
  • 3 de abril (sexta) – Paixão de Cristo
  • 21 de abril (terça) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta) – Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta) – Natal

Ao todo, o calendário oficial prevê 10 feriados nacionais, alguns deles caindo em dias estratégicos da semana, o que pode favorecer o planejamento de viagens e descanso prolongado.

🟦 Pontos facultativos em 2026

  • 16 de fevereiro (segunda) – Carnaval
  • 17 de fevereiro (terça) – Carnaval
  • 18 de fevereiro (quarta) – Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
  • 20 de abril (segunda) – Ponto facultativo
  • 4 de junho (quinta) – Corpus Christi
  • 5 de junho (sexta) – Ponto facultativo
  • 28 de outubro (quarta) – Dia do Servidor Público Federal
  • 24 de dezembro (quinta) – Véspera de Natal (a partir das 13h)
  • 31 de dezembro (quinta) – Véspera de Ano Novo (a partir das 13h)

Os pontos facultativos totalizam nove datas e são aplicáveis exclusivamente à administração pública federal, podendo ou não ser adotados por empresas privadas.

ℹ️ O que diz o governo

De acordo com o MGI, o calendário não compromete o funcionamento dos serviços essenciais, que seguem regras próprias. Estados e municípios também podem instituir feriados locais, como datas magnas estaduais e municipais.

A portaria ainda veda a antecipação de pontos facultativos fora das datas previstas e estabelece regras para compensação de ausências por motivos religiosos, desde que autorizadas pela chefia imediata.

📌 Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) / Diário Oficial da União.