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O Governo Federal divulgou oficialmente o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A relação foi publicada no Diário Oficial da União por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O calendário é válido para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.
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📅 Feriados nacionais em 2026
- 1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal
- 3 de abril (sexta) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta) – Dia do Trabalhador
- 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta) – Natal
Ao todo, o calendário oficial prevê 10 feriados nacionais, alguns deles caindo em dias estratégicos da semana, o que pode favorecer o planejamento de viagens e descanso prolongado.
🟦 Pontos facultativos em 2026
- 16 de fevereiro (segunda) – Carnaval
- 17 de fevereiro (terça) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta) – Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
- 20 de abril (segunda) – Ponto facultativo
- 4 de junho (quinta) – Corpus Christi
- 5 de junho (sexta) – Ponto facultativo
- 28 de outubro (quarta) – Dia do Servidor Público Federal
- 24 de dezembro (quinta) – Véspera de Natal (a partir das 13h)
- 31 de dezembro (quinta) – Véspera de Ano Novo (a partir das 13h)
Os pontos facultativos totalizam nove datas e são aplicáveis exclusivamente à administração pública federal, podendo ou não ser adotados por empresas privadas.
ℹ️ O que diz o governo
De acordo com o MGI, o calendário não compromete o funcionamento dos serviços essenciais, que seguem regras próprias. Estados e municípios também podem instituir feriados locais, como datas magnas estaduais e municipais.
A portaria ainda veda a antecipação de pontos facultativos fora das datas previstas e estabelece regras para compensação de ausências por motivos religiosos, desde que autorizadas pela chefia imediata.
