A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele possa reduzir parte de sua pena por meio da leitura de livros enquanto cumpre prisão. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo de execução penal.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Caso o pedido seja aceito, ele poderá participar de um programa previsto na legislação brasileira que permite a redução do tempo de pena a partir de atividades educativas, como a leitura.
O que Bolsonaro pediu
Os advogados solicitam que o ex-presidente seja incluído no chamado programa de remição de pena por leitura. Eles afirmam que Bolsonaro se compromete a cumprir todas as regras exigidas, como a leitura integral das obras indicadas e a produção de relatórios ou resenhas sobre cada livro.
A solicitação ainda não foi aceita nem negada. O ministro Alexandre de Moraes deve analisar o pedido e decidir se autoriza ou não a participação de Bolsonaro no programa.
O que é a remição de pena por leitura
A remição de pena por leitura é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, que regula o cumprimento das penas no Brasil. O objetivo é estimular atividades que contribuam para a educação e a ressocialização dos presos.
Pela regra, o preso pode reduzir parte da pena ao participar de atividades como:
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Trabalho dentro do sistema prisional;
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Estudo formal;
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Leitura de livros acompanhada de avaliação.
No caso da leitura, o preso recebe um livro, tem um prazo para lê-lo e depois precisa entregar um resumo, resenha ou relatório sobre a obra. Esse material é avaliado por uma comissão ou por profissionais designados. Se o texto for aprovado, a Justiça autoriza a redução da pena.
Quanto tempo pode ser reduzido
Em geral, cada livro lido e avaliado com aproveitamento pode gerar a redução de até quatro dias da pena. Existe também um limite anual, que costuma chegar a cerca de 48 dias por ano, o que equivale a aproximadamente 12 livros lidos e aprovados no período.
Esses números podem variar conforme as regras aplicadas em cada sistema prisional, mas seguem esse padrão na maior parte do país.
Que tipo de livro vale
Não é qualquer livro que pode ser usado para esse fim. As obras precisam fazer parte de projetos de leitura autorizados pelo sistema prisional ou pela Justiça. Normalmente entram na lista:
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Obras literárias;
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Clássicos nacionais e internacionais;
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Livros de filosofia, história, ciência ou formação geral.
Cada unidade ou cada processo pode ter sua própria lista de obras permitidas. O preso não escolhe livremente qualquer título sem autorização.
Por que o pedido chama atenção
O pedido gerou grande repercussão porque, ao longo de sua carreira política, Bolsonaro já afirmou publicamente diversas vezes que não tem hábito de leitura e chegou a dizer frases como “livro eu não leio”. Com isso, o fato de ele agora pedir redução de pena por meio da leitura virou alvo de críticas e ironias nas redes sociais e no meio político.
Apesar da polêmica, a defesa argumenta que o benefício é previsto em lei e pode ser solicitado por qualquer pessoa que esteja cumprindo pena, desde que atenda às exigências legais.
O que acontece agora
O pedido ainda está em análise. O ministro Alexandre de Moraes deve ouvir a Procuradoria-Geral da República e, depois disso, decidir se autoriza ou não a inclusão de Bolsonaro no programa de remição por leitura.
Se for autorizado, Bolsonaro só terá direito à redução da pena após cumprir efetivamente as etapas: ler os livros indicados, produzir os textos exigidos e ter esse material aprovado pela comissão responsável.
Ou seja, o pedido não reduz automaticamente a pena. Ele apenas abre a possibilidade de que, no futuro, parte do tempo de prisão seja abatido, caso todas as regras sejam cumpridas.
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